quinta-feira, 24 de setembro de 2015

PT recorre de decisão de Cunha sobre forma de aceitar ação impeachmen



POR FERNANDO BRITO 

O deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, apresentou hoje recurso contra as decisões anunciadas ontem por Eduardo Cunha na resposta a uma Questão de Ordem apresentada pelos deputados Mendonça Neto (DEM), Arnaldo Jordy (PPS), Arthur Maia (Solidariedade), André Moura (PSC) e Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, do PTB, e Bruno Araújo, do PSDB, definindo os ritos de admissão e voação dos pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff.
Num documento de 11 páginas, Damous parte do questionamento já feito em plenário, na apresentação da tal “questão”, pelo decano da Câmara e um de seus maiorres regimentalistas, o deputado miro Teixeira. É que o regimento impede que seja apresentada questão de ordem sobre matéria não-constante na ordem do dia da Casa (e não era) e que sua apresentação não tome mais de três minutos. Tomou mais de meia hora, com perguntas extensas, que ocuparam, para identificação, nada menos que 19 letras do alfabeto, de A a S.
Cunha, é claro, ignorou Miro e o regimento e aceitou o questionamento ali.
Além disso, Damous questiona a possibilidade aberta por Cunha de que os autores do pedido os emendem ou acrescentem alegações, argumentando que resposta a uma questão de ordem não pode criar esta possibilidade, porque há súmula do Supremo estabelecendo que é “da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
No mérito, o recurso questiona a transferência anunciada por Cunha da legalidade de julgar a presidenta por atos de seu mandato anterior – vedada pelos artigos 82 e 86, § 4º, da Constituição Federal, que determinam que o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado pelos atos cometidos durante a vigência de seu mandato, jamais de mandato anterior, como aliás fizeram, sem nenhuma contestação, o Procurador Geral da República e o Ministro Teori Zavascki, do STF.
Cunha admite que pode ser aceito – ainda que não por decisão sua, mas de recurso votado por maioria simples do plenário – este atropelo ao dispositivo constitucional.
Há vários outros pontos questionados, sobre a aplicabilidade dos artigos 21 e 22 da Lei 1079/1950, que abrem prazo para a oitiva de testemunhas antes da decisão sobre a admissão de denúncias e fixa prazos mais longos, diferentes do rito praticamente sumário que Eduardo Cunha anunciou irá impor.
O certo é que, logo, antes de qualquer votação – a menos que Eduardo Cunha revolva usar seu conhecido trator legislativo – haverá exame de sua decisão no Supremo.
Curioso é que a repaidez que Cunha quer para os outros não é a que pede para ele. Hoje terminaria o prazo de 30 dias para a apresentação de sua defesa em relação às denúncias apresentadas por Rodrigo Janot de que recebeu propina. Pediu e ganhou mais 30 dias para estudar os autos.
A Lei de Cunha é assim: para mim, tudo; para os outros, nada.
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