PELA 2ª VEZ, CCJ BARRA ABERTURA DE PROCESSO CONTRA TEMER NO
SUPREMO
Por 39 votos contra 26, prevaleceu o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), para
Por 39 votos contra 26, prevaleceu o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), para
quem a denúncia não tem prova do crime de obstrução de Justiça e interpreta mal o crime de
organização criminosa. Ele classificou como “criminalização da política” a denúncia, porque fatos
cotidianos de negociações entre partidos e a nomeação de ministros foram indicados como prova de
atos ilícitos.
Orientaram votação a favor do parecer do aliado do senador Aécio Neves (PSDB-MG) os seguintes
partidos: PMDB, PP, PSD, PR, DEM, PRB, PTB, SD, PSC e Pros,
PT, PSB, PDT, Pode, PCdoB, PPS, PHS, Rede e Psol foram contrários.
PSDB e PV liberaram suas bancadas para votar como quisessem.
PT, PSB, PDT, Pode, PCdoB, PPS, PHS, Rede e Psol foram contrários.
PSDB e PV liberaram suas bancadas para votar como quisessem.
CONFIRA VOTAÇÃOVeja como votou cada deputado da CCJ
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