terça-feira, 17 de outubro de 2017

MST OCUPA MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CONTRA DESMONTE DA REFORMA AGRÁRIA


Manifestantes ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam o 
prédio do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, nesta terça-feira (17), em Brasília; 
segundo o MST, cerca de mil trabalhadores rurais participam da ocupação que visa denunciar 
o desmonte da política de reforma agrária e a falta de recursos para os pequenos agricultores; 
trabalhadores rurais querem "o descontingenciado do orçamento de 2017 e a recomposição do 
orçamento para 2018".

247 - Manifestantes ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam o 
prédio do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, nesta terça-feira (17), em Brasília. 
Segundo o MST, cerca de mil trabalhadores rurais participam da ocupação que visa denunciar o 
desmonte da política de reforma agrária e a falta de recursos para os pequenos agricultores.
"Desde o dia 16 de outubro, estamos em jornada unitária dos movimentos do campo que tem como 
objetivo pressionar o governo federal para restabelecer com prioridade o orçamento da política 
agrária", afirma uma das coordenadoras nacionais do MST Atiliana Brunetto. Segundo ela, os 
trabalhadores querem "o descontingenciado do orçamento de 2017 e a recomposição para o de 2018".
"O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) talvez seja a expressão mais forte disso. O corte 
chega a mais de 99%. Ou seja, acaba-se com uma das principais políticas de compra de alimentos do 
Brasil. Além disso, o orçamento para a obtenção de terras para a reforma agrária sofreu um corte de 
quase 90%. Já o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) sofreu um corte 
de 86%, sendo previstos apenas R$ 2 milhões para a sua execução. É a forma concreta de como o 
Governo Temer atua para piorar a pobreza no meio rural", denuncia.
A Jornada de Lutas de Outubro envolve ainda as Centrais sindicais, como CUT e, CTB, e outros 
movimentos do campo como MPA, CONTAG, MMC e MAM.

MST ocupa Incra em Porto Alegre e exige 
reforma agrária

Cerca de 1,5 mil trabalhadores assentados e
acampados participam da mobilização, que faz
parte da Jornada Nacional de Luta pela Reforma
Agrária.

PASTORAL DA TERRA E 
CNBB DENUNCIAM 
MINISTRO: NUMA SÓ CANETADA,”ACABA” COM 
TRABALHO ESCRAVO POR DECRETO E DÁ SALVO-
CONDUTO A PATRÃO ESCRAVAGISTA



da Comissão da Pastoral da Terra (CPT)

Quatro dias depois de defenestrar o chefe do combate nacional ao trabalho escravo (André Roston, chefe da DETRAE), o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publica no Diário Oficial da União de hoje, 16/10/2017, Portaria de sua autoria (n° 1129 de 13/10/2017) que, literalmente “acaba” com o trabalho escravo no Brasil.
A Portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores, ficando como saldo final o seguinte:
Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência.
Para conseguir este resultado – há muito tempo tentado pela via legislativa, mas ainda sem o sucesso exigido pelos lobbies escravagistas – bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais.
Exemplificando, no lugar de ser simplesmente eliminadas dos qualificadores do trabalho escravo contemporâneo, a jornada exaustiva e as condições degradantes recebem na nova Portaria uma esdrúxula reformulação assim redigida:
Jornada exaustiva: “submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais”.
Condição degradante: “caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade ir e vir… e que impliquem na privação de sua dignidade”.
Condição análoga à de escravo: “trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação”; “cerceamento de qualquer meio de transporte”; “manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador em razão de dívida contraída”.
Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo.
Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação.
Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais.
Sem consulta nenhuma ao Ministério dos Direitos Humanos, outro signatário da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n°4 de 11/05/2016, o Ministro do Trabalho rasga seus artigos 2 (al.5), 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 e resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.
É falácia a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A força do conceito legal brasileiro de trabalho escravo, construído a duras custas até chegar à formulação moderna do artigo 149 do Código Penal, internacionalmente reconhecida, é de concentrar a caracterização do trabalho escravo na negação da dignidade da pessoa do trabalhador ou da trabalhadora, fazendo dela uma “coisa”, fosse ela presa ou não.
É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.
16 de outubro de 2017

Comissão Pastoral da Terra – Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De Olho Aberto para não Virar Escravo”
Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

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