segunda-feira, 16 de outubro de 2017

NA ITÁLIA MORO NÃO PODERIA SENTENCIAR LULA, DIZ JUIZ DA OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS


Juiz da operação Mãos Limpas diz que na Itália Moro não poderia sentenciar Lula. O ex-
magistrado italiano Gherardo Colombo, que atuou na Operação Mãos Limpas, diz em 
entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo que na Itália não seria possível para o juiz 
Sérgio Moro ao mesmo tempo conduzir a investigação e julgar sozinho o ex-presidente Lula; 
“Notei que o juiz (Sérgio Moro) que fez a investigação contra Lula é o mesmo da sentença e 
isso me deixou um pouco surpreso porque aqui na Itália isso não poderia acontecer”.

O ex-magistrado italiano Gherardo Colombo, que atuou na Operação Mãos Limpas, diz em entrevista publicada hoje (15) ao jornal O Estado de S. Paulo que na Itália não seria possível para o juiz Sérgio Moro ao mesmo tempo conduzir a investigação e julgar sozinho o ex-presidente Lula.
“Notei que o juiz (Sérgio Moro) que fez a investigação contra Lula é o mesmo da sentença e isso me deixou um pouco surpreso porque aqui na Itália isso não poderia acontecer.”
Na Itália há o juiz que conduz a investigação e ele não pode ser o mesmo que julga o processo, existe uma separação. E mesmo esse juiz não pode emitir sozinho a sentença, que tem que ser feita por um colegiado de três pessoas. No Brasil, o juiz Sérgio Moro conduz, sozinho e de forma autocrática, um processo que na Itália envolveria cinco juízes diferentes.
O mesmo juiz não poderia conduzir a investigação e emitir a sentença. Muito menos uma investigação que conduziu e divulgou gravações ilegais. Gherardo Colombo também disse que pessoas não poderiam ser presas para forçar delações premiadas.
Trechos:
O senhor acredita que um acusado de corrupção deve ser mantido em prisão preventiva na cadeia?

Bem, eu pelo que compreendo, e não conheço completamente o sistema processual brasileiro, porém, chegam notícias, e se lê e deve levar em consideração o meu nível de informação sobre o sistema brasileiro.
Porém, o nosso sistema, o sistema italiano, prevê que a custódia cautelar seja possível somente para evitar o perigo de fuga, o perigo de destruição de provas ou perigo de reiteração do crime do mesmo tipo.
Ora, não existe na Itália um sistema para a corrupção similar ao vosso da delação premiada. Não existe. A delação premiada é um termo que não se pode usar.
Nós falamos de colaboradores de Justiça no campo da Máfia e do terrorismo. A Máfia e o terrorismo são tratados geralmente de um modo muito particular.
Não se pode pôr na cadeia uma pessoa para fazê-la falar. Ok? Para contar fatos dos outros.
Ainda que esse seja uma distinção muito sutil porque, se uma pessoa se torna não confiável ao sistema de corrupção do qual ela provém, então não se justifica mais a custódia cautelar.
Porque não há mais o risco de reincidência, pois os outros não confiam mais nela e não há perigo de fuga porque já confessou e, geralmente, quem resolve contar o que sabe recebe normalmente uma pena que não é grave. E não há mais risco de destruição de provas, pois a prova já foi feita.
E em um sistema (delação) no qual não basta que as pessoas sejam corretas mas é sempre necessário esse, para a sentença, para a condenação, é sempre necessário que existam também comprovações do que foi dito, como a prova da passagem do dinheiro por meio financeiro e assim por diante. E isso vale também para a custódia cautelar.
Em relação às pessoas contra quem foram aplicadas a custódia cautelar na Itália por parte dos magistrados, há uma outra particularidade que, para mim, é importante, e torna impossível fazer paralelos entre Mãos Limpas e Lava Jato. Existe uma diferença notável sobre o perfil do controle dos magistrados.
Na Itália existe o Ministério Público que faz a investigação. Existe o juiz da investigação preliminar que controla a atividade do Ministério Público e que emite todos os procedimentos que restringem em qualquer medida a liberdade como a custódia cautelar na cadeia, as interceptações telefônicas e por aí vai.
Quando a investigação termina, um outro juiz, um juiz para a audiência preliminar, decide se vai mandar a julgamento o investigado ou mesmo se recusa a abertura do processo. Mas não é ele que condena porque a condenação só pode ser emitida por um tribunal, que um juízo diferente e para os casos de corrupção é o juízo de um colegiado, composto por três pessoas.
A política italiana hoje é mais limpa do que nos tempos da Primeira República?
Eu penso que o nível de corrupção na Itália seja mais ou menos o mesmo. Nós encontramos pessoas corruptas em toda parte. Mas, para mim, é difícil dizer se a política de hoje seja tão corrupta do ponto de vista do pagamento de mesadas quanto era então.
Para mim, a corrupção hoje toma caminhos diferentes. Existem pessoas que uma vez tinham necessidade de pagar para obter benefício da política e, agora, talvez, são tão próximas da política que não têm mais necessidade de pagar.
Então, a corrupção era muito ligada ao financiamento ilícito dos partidos políticos. Hoje não é mais assim. Se existe o financiamento ilícito, ele passa por outro caminho. Tudo se modificou. É muito difícil responder a essa pergunta.
*Com informações do Estadão
Para ler a entrevista completa em duas partes:
“Na Itália não há sistema de delação premiada”
“Mãos Limpas não diminui corrupção”

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