segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

DESPUDORADOS: MORO E GEBRAN SE JULGAM DESDE 1990!


"Um amigo, um homem culto e perspicaz", diria o Gilmar do Temer

O excelente repórter Luiz Maklouf Carvalho, que trabalha no Estadão (em estado terminal de 
desintegação dos órgãos financeiros) revela detalhes da desinibida relação de profunda amizade entre 
o desembargador Gebran, que julga o Judge Murrow (e o Lula), e o Judge Murrow.
O afeto e a admiração sao recíprocos e datam de 1990: lá se vão 30 anos!
Portanto, Gebran e Murrow se julgarem é uma forma de escárnio ou despudor comparável a o 
Ministro Gilmar julgar um compadre, o MT e o Mineirinho, ambos na lista de alcunhas da Odebrecht.
(Não há notícia de o Joesley Batista ter aplicado ao ministro Gilmar alguma alcunha, apesar das 
próximas relações - como as do Gebran e o Moro - entre os dois, como revelou o detrito sólido de 
maré baixa.)


Bons amigos desde o final da década de 1990, os juízes Sérgio Moro e João Pedro Gebran Neto têm 
a uni-los, além das questões pessoais e familiares, a autoria de livros jurídicos. Dedicaram-se a 
escrevê-los, cada qual por si, desde os respectivos mestrados, na Universidade Federal do Paraná, 
transformando as dissertações em livros algum tempo depois da aprovação.
O primeiro foi Moro, com Legislação suspeita? Afastamento da presunção de constitucionalidade, 
publicado em 1998, pela Juruá Editora. O de Gebran Neto viria em 2002 – A aplicação imediata dos 
direitos e garantias individuais – A busca de uma exegese emancipatória, publicado pela Editora 
Revista dos Tribunais.
Quem revelou a ligação entre os dois autores e/ou as duas publicações foi Gebran Neto – o hoje 
desembargador da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a que julga os 
recursos às decisões tomadas na primeira instância da Operação Lava Jato pelo juiz Moro. “Desde 
minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sérgio Fernando Moro, também 
juiz federal, um amigo”, escreveu Gebran no segundo parágrafo dos agradecimentos do livro. 
“Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em 
sala de aula, até instigando-me ao estudo da aplicação imediata dos direitos individuais e coletivos”, 
acrescentou. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que 
colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado desse trabalho.”
O último elogio não foi retórico. A obra de Moro é citada positivamente nas páginas 183, 184, 187, 
191 e 192 do livro de Gebran. Uma delas é a nota de pé de página número 56: “Em excelente 
monografia, Sérgio Fernando Moro expressa que o mito da separação de poderes não merece a força 
que lhe emprestam comumente”, registra Gebran, com uma longa citação de Desenvolvimento e 
efetivação judicial das normas constitucionais, o segundo livro de Moro, publicado em 2001 pela 
editora Max Limonad. O tom reverente ao amigo é constante em todas as citações.
Moro foi de igual reconhecimento em sua tese de doutorado Jurisdição constitucional como 
democracia, de 2002. “Menção especial merece o amigo João Pedro Gebran Neto, que desenvolveu, 
em paralelo, trabalho de cunho semelhante e que culminou na publicação da instigante obra 
Aplicação imediata dos direitos e garantias individuais”, escreveu nos agradecimentos. (...)
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