quinta-feira, 15 de março de 2018

JUSTISSA: TRFde4 manda destruir grampo na defesa de Lula, mas livra Moro de responder por ilegalidade

Foto: Lula Marques
 
Jornal GGN - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Gebran 
Neto acolheu um mandado de segurança apresentado pela defesa de Lula e mandou 
destruir os grampos que violaram a comunicação do escritório que trabalha para o ex-
presidente na Lava Jato.
Embora tenha reconhecido que o material autorizado por Sergio Moro é imprestável, 
Gebran livrou o juiz de piso de Curitiba de responder por ter violado o sigilo entre cliente e 
advogado, além de ter descumprido ordem do Supremo Tribunal Federal, que já havia 
ordenado o descarte dos áudios captados.
Segundo reportagem do Estadão de quarta (14), o desembargador apontou que "não houve 
ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número 
grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e 
Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal. 
Gebran ressaltou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-
se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados."
"Já quanto à validade dos grampos como prova, o desembargador afirmou que, sendo o 
telefone de titularidade de terceiro, ou seja, de nenhuma das partes envolvidas na 
investigação, esta é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada", 
acrescentou o Estadão.

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