sexta-feira, 16 de março de 2018

O CIRCO DA "JUSTISSA" Gebran e Fachin, uma sentença para cada fim


Luis Nassif

Pedido 1 - A defesa de Lula pede a João Pedro Gebran Neto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região) para serem intimados com antecedência de cinco dias para o julgamento de embargo de declaração.
Responde Gebran, “nos termos do artigo 100 do RITR4” que embargos de declaração, habeas corpus e outros procedimentos não dependem da pauta. Então, que tratem de consultar o e-Proc, a plataforma eletrônica.
Pedido 2 – para que Edson Fachin analise o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Lula
Resposta de Fachin: embora no Supremo Tribunal Federal (STF) o regimento interno também disponha que habeas corpus não depende de pauta, Fachin pediu para pautar. E Carmen Lúcia diz que não há pauta.
Se fosse apenas pelo comportamento individual, bastaria cobrir que viraria circo. Como estão em jogo as instituições, há que se cercar, porque é hospício.

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